PRÊMIO ENBNA/EIBNA 2025
MELHORES TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) E DISSERTAÇÕES EM BIBLIOTECONOMIA NEGRA E BIBLIOTECONOMIA ANTIRRACISTA
Edital nº 001/2025
Este Edital estabelece normas e procedimentos para inscrição, avaliação e concessão do Prêmio ENBNA/EIBNA de Melhores Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Dissertações em Biblioteconomia Negra e Biblioteconomia Antirracista.
O III Encontro Nacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (III ENBNA) e o II Encontro Internacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (II EIBNA), cujo objetivo é contribuir para práxis bibliotecária e agenda de pesquisa, ensino e extensão em Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos no âmbito da Biblioteconomia e Ciência da Informação, em convênio com o Selo Nyota e o Instituto de Ciência da Informação, da Universidade Federal da Bahia, torna público o tornam público o edital do Prêmio ENBNA/EIBNA de Melhores Trabalhos de Conclusão de Curso e Dissertações em Biblioteconomia Negra e Antirracista.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º: O Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 de Melhores Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e de Melhores Dissertações, defendidos e aprovados em seus Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação, respectivamente, entre 01 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025 é constituído por duas categorias, a saber:
Categoria Sankofa: outorgado para os dois Melhores Trabalhos de Conclusão de Curso que abordem temas da Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos em Biblioteconomia e Ciência da Informação.
Categoria Griôt: outorgado para as duas Melhores Dissertações de Mestrado que abordem temas da Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos em Biblioteconomia e Ciência da Informação.
Parágrafo único: Os trabalhos submetidos devem abordar algum dos eixos do evento, conforme a seguir: Comunidades e povos tradicionais e povos originários; Acessibilidade, capacitismo e racismo em bibliotecas e unidades de informação; Questões ético-políticas na profissão bibliotecária; Branquitude em Biblioteconomia e Ciência da Informação; Educação das Relações Étnico-raciais nas Bibliotecas, Organizações, Universidades e Unidades de Informação; Políticas de Desenvolvimento de Coleções: Diversidade Cultural, Étnico-racial, Gênero e Sexualidade; Lei Federal nº 10.639/03 e a sua inclusão na pauta e prática bibliotecária; Mulherismo e Feminismos nas Bibliotecas e Unidades de Informação; História e Cultura Africana e Afrodiaspórica nas Bibliotecas, Arquivos e Unidades de Informação; Inovação, tecnologia e questão étnico-racial em organizações, bibliotecas e unidades de informação; Relações Étnico-raciais na Biblioteconomia e Ciência da Informação; Ensino de Biblioteconomia e a inserção da temática negra, indígena e LGBTQIAP+; Biblioteconomia Negra Brasileira e Americana: protagonistas em foco; Biblioteconomia Antirracista: protagonistas em foco; Organização e Representação da Informação e do Conhecimento e as Questões Étnico-Raciais; Mídias Sociais e a promoção de conhecimento sobre população negra, indígena e LGBTQIAP+; Centros de Informação para populações negras, indígena e LGBTQI+; Ações na Biblioteca e Unidades de Informação em prol da luta antirracista e anti-fóbica; Saúde da População Negra e a prática bibliotecária; Informação em Saúde e a População Negra; Competência em informação em bibliotecas e unidades de informação e as questões étnico-raciais e de gênero; Movimentos Associativos de Bibliotecárias/os e pautas para a inclusão da temática étnico-racial; Literatura Africana, Afro-brasileira, Indígena e LGBTQIAP+ nas Bibliotecas e Unidades de Informação; Racismos, sexismos e outros “ismos” na prática profissional, na ciência e na docência; Extensão Universitária na Biblioteconomia e as questões étnico-raciais e de gênero; Filosofia Africana e Afro-brasileira; Epistemologias negro-africanas e afrodiaspóricas; Patrimônio Artístico, Cultural e Informacional da diáspora africana; Políticas Públicas do livro, da leitura e da informação e o debate étnico-racial.
2. PRÊMIO ENBNA/EIBNA 2025 – CATEGORIA SANKOFA – MELHORES TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 2º: O Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 de Melhor TCC – Categoria Sankofa será outorgado aos dois melhores Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dentro dos estudos em Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e/ou Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos desenvolvidos por pessoas graduadas em Biblioteconomia defendidos em instituições públicas e privadas brasileiras. O período de defesa dos trabalhos nos cursos de Graduação em Biblioteconomia deve ser entre 01 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
§1º Para concorrer ao Prêmio, a pessoa autora deverá submeter o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) defendido pelo formulário apresentado ao final deste edital, no período de 16 de março a 16 de abril de 2025;
§2º O curso de Graduação em Biblioteconomia onde o TCC foi desenvolvido pode ser da modalidade de ensino presencial ou educação à distância (EAD);
§3º As pessoas autoras ganhadoras do Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 de Melhor TCC – Categoria Sankofa receberão a inscrição gratuita no evento.
§4º As pessoas orientadoras e co-orientadoras do TCC (se houver) receberão certificado de orientação de melhor trabalho;
§5º As autorias e orientações dos trabalhos premiados serão convidadas a comparecerem no evento III Encontro Nacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (III ENBNA) e o II Encontro Internacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (II EIBNA), a ser realizado em Salvador, nos dias 11 a 15 de agosto de 2025. Não serão concedidas pelo evento passagens e hospedagens para participarem da cerimônia de premiação, sendo estas por conta das pessoas ganhadoras;
§6º Os TCCs premiados serão convidados a serem publicados pelo Selo Nyota, em formato digital (ebook) como minilivros com até 100 páginas e passarão a integrar a Coleção ENBNA/EIBNA;
§7º É facultado às autorias realizar, junto ao Selo Nyota, a encomenda de exemplares físicos do minilivro para o lançamento. Neste caso, a autoria arcará com o preço de custo das obras que desejar imprimir.
§8º Os minilivros em formato ebook serão lançados durante a realização do III Encontro Nacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (III ENBNA) e o II Encontro Internacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (II EIBNA), no período de 11 a 15 de agosto de 2025;
§9º Após o lançamento, os minilivros em formato ebook serão disponibilizados no site do Selo Nyota para baixar gratuitamente.
3. PRÊMIO ENBNA/EIBNA 2025 – CATEGORIA GRIÔT – MELHORES DISSERTAÇÕES DE MESTRADO
Art. 3º: O Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 de Melhor TCC – Categoria Griôt será outorgado às duas melhores dissertações desenvolvidas por pessoas graduadas em Biblioteconomia, dentro dos estudos em Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e/ou Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos, e defendidas em Programas de Pós-Graduação em instituições públicas e privadas brasileiras. O período de defesa das dissertações deve ser entre 01 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
§1º Para concorrer ao Prêmio, a pessoa autora deverá submeter a dissertação defendida pelo formulário apresentado no final deste edital, no período de 16 de março a 15 de abril de 2025;
§2º As pessoas autoras ganhadoras do Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 de Melhor Dissertação – Categoria Sankofa receberão a inscrição gratuita no evento.
§3º As pessoas orientadoras e co-orientadoras da dissertação (se houver) receberão certificado de orientação de melhor trabalho;
§4º As autorias e orientações dos trabalhos premiados serão convidadas a comparecerem no evento III Encontro Nacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (III ENBNA) e o II Encontro Internacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (II EIBNA), a ser realizado em Salvador, nos dias 11 a 15 de agosto de 2025. Não serão concedidas pelo evento passagens e hospedagens para participarem da cerimônia de premiação, sendo estas por conta das pessoas ganhadoras;
§5º As autorias das dissertações premiadas serão convidadas a publicarem o texto pelo Selo Nyota, em formato digital (ebook) como livros com até 200 páginas e passarão a integrar a Coleção ENBNA/EIBNA;
§6º É facultado às autorias realizar, junto ao Selo Nyota, a encomenda de exemplares físicos do minilivro para o lançamento. Neste caso, a autoria arcará com o preço de custo das obras que desejar imprimir.
§7º Os livros em formato ebook serão lançados durante a realização do III Encontro Nacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (III ENBNA) e o II Encontro Internacional de Bibliotecários e Bibliotecárias Negras e Antirracistas (II EIBNA), no período de 11 a 15 de agosto de 2025;
§8º Após o lançamento, os minilivros em formato ebook serão disponibilizados no site do Selo Nyota para baixar gratuitamente.
4. DO PRÊMIO
Art. 3º: Serão premiadas com o primeiro e segundo lugar, respectivamente, os melhores trabalhos de conclusão de curso e as melhores dissertações em Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos, defendidas entre 01 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025;
§1º O Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 de Melhor TCC – Categoria Sankofa consistirá de um certificado atribuído à cada pessoa premiada e um certificado à orientação e co-orientação do trabalho premiado (quando houver). Adicionalmente, será oferecido à pessoa autora a publicação do TCC em formato de minilivro digital pelo Selo Nyota.
§2º O Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 de Melhor Dissertação – Categoria Griôt consistirá de um certificado atribuído à cada pessoa premiada e um certificado à orientação e co-orientação do trabalho premiado (quando houver). Adicionalmente, será oferecido à pessoa autora a publicação da Dissertação em formato livro digital pelo Selo Nyota.
Art. 4º: A critério da Comissão Julgadora, poderá haver concessão de Menção Honrosa à autoria e orientação de TCC e/ou dissertação considerada relevante para a área;
§1º A premiação para Menção Honrosa é certificado para autoria e para orientação e coorientação, se houver, de TCC e/ou dissertação em Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricas.
§2º Não serão custeadas passagens para as autorias, orientação e coorientação de TCC e/ou dissertação contemplados com Menção Honrosa.
Art. 5º: Os trabalhos premiados como Melhores TCCs e Dissertações serão convidados a serem publicados em formato livro digital, pelo Selo Nyota, para lançamento durante o ENBNA/EIBNA 2025.
5. DA COMISSÃO JULGADORA DE MELHORES TCCs e DISSERTAÇÕES
Art. 6º: Cada autoria poderá submeter seu TCC, defendido entre janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025 cujo tema esteja dentro das subáreas da Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e/ou Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos, de acordo com o Art. 1º, parágrafo único deste edital.
§1º Deve ser anexada a ata de defesa do TCC com a data da defesa do trabalho.
Art. 7º: Cada autoria poderá submeter sua Dissertação de Mestrado, defendida entre janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025 em Programa de Pós-Graduação entre 01 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025, cujo tema esteja de acordo com o Art. 1º, parágrafo único deste edital.
§1º Deve ser anexada a ata de defesa da dissertação com a data de defesa da dissertação.
Art. 8º: A Coordenação do ENBNA/EIBNA 2025 irá selecionar as Comissões Julgadoras para Prêmio Melhor TCC e para o Prêmio Melhor Dissertação visando a escolha das melhores dissertações e TCCs concorrentes com, no mínimo, três (3) pessoas avaliadoras com reconhecida contribuição no campo dos estudos da Biblioteconomia Negra, Biblioteconomia Antirracista e Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos, sendo vedada a participação daqueles que atuaram como pessoas orientadora, coorientadora ou da banca de algum dos trabalhos examinados.
§1º Será elaborada uma ata de reunião de cada uma das Comissões Julgadoras com os informes dos TCCs e dissertações selecionados, bem como os critérios atendidos por cada uma.
§2º A Comissão Julgadora do Prêmio avaliará os TCCs e dissertações conforme os seguintes itens:
§3º Em caso de empate para escolha do TCC ou da Dissertação, a Comissão Julgadora deverá adotar como critério de desempate a maior nota recebida pela Dissertação ou Tese no item de avaliação “Art. 8, vi. Originalidade do Trabalho”, descrito neste Edital. Persistindo o empate, segue-se como critério de desempate, a maior nota recebida pela Dissertação ou Tese no indicador de avaliação determinado pelo item “Art. 8, vii. Relevância e contribuição do trabalho para a Biblioteconomia Negra, e/ou Biblioteconomia Antirrracista, e/ou Estudos Negros, Africanos e Afrodiaspóricos”. E, assim sequencialmente até o desfazimento do empate.
§4º Serão selecionados dois TCCs (1º e 2º lugar) na Categoria Sankofa e duas dissertações (1º e 2º lugar) na Categoria Griôt do Prêmio ENBNA/EIBNA 2025.
6. DA SUBMISSÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º: A autoria será responsável pela inscrição do seu Trabalho de Conclusão de Curso e/ou Dissertação, exclusivamente, pelo formulário https://forms.gle/eJAWffCr53zg6btr7 disponível no site até o dia 16 de abril de 2025;
§1º Uma mesma pessoa pode submeter um TCC e uma Dissertação, caso estes sejam defendidos no período indicado deste edital.
Art. 10º: Os documentos necessários para a inscrição são:
I – Autodeclaração de pertença étnico-racial (Anexo I);
II - Exemplar completo do TCC ou Dissertações selecionadas em formato PDF;
III - Declaração assinada pelas referidas autorias de cada trabalho, concordando com a inscrição no Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 (Anexo II);
IV - Mini resumo do TCC ou dissertação (até 500 palavras);
V - Foto (JPEG) da autoria do TCC ou dissertação em alta resolução (300DPI);
VI – Foto (JPEG) da orientação e, se houver, da coorientação do TCC ou dissertação em alta resolução (300 DPI);
Art. 11º: Não serão aceitas inscrições realizadas pelo correio ou por qualquer outro meio que não seja o indicado no Art. 9 deste edital;
Art. 12º: A inscrição no concurso implica automaticamente na autorização para a publicação do TCC ou dissertação em formato livro pelo Selo Nyota.
Art. 13º: A falta de qualquer um dos documentos listados nos Subitens I a VI do Art. 10, no ato e no prazo das inscrições implicam na desclassificação do TCC ou dissertação submetida.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 14º: Após a avaliação pela Comissão Julgadora, serão divulgados TCCs e dissertações premiadas;
Art. 15º: A decisão da Comissão Julgadora é soberana e não haverá atendimento a recursos após a divulgação da decisão dos TCCs e Dissertações Premiados.
8. DA PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO AO SELO NYOTA
Art. 16º: As autorias dos TCCs e das Dissertações premiadas receberão e-mail da Coordenação do Selo Nyota com as instruções de envio dos arquivos dos textos para a publicação;
Art. 17º: O Selo Nyota e o ENBNA/EIBNA 2025 concordam em utilizar a Licença Creative Commons - CC BY-NC-SA 4.0 Atribuição 4.0 Internacional - Compartilhamento — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial; Adaptação — remixar, transformar, e criar a partir da obra publicada, podendo esta ser para ou sem fins comerciais pelas autorias.
Art. 18º: O Selo Nyota é responsável pelos seguintes itens:
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Estipular cronograma para publicação da obra no ENBNA/EIBNA 2025;
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Produção do projeto gráfico e editorial da obra;
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Fluxo editorial da obra, desde a submissão do manuscrito até sua publicação no site do Selo Nyota;
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Emissão do ISBN da obra;
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Conselho Editorial e Científico do Selo Nyota;
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Solicitação de termos de publicação para autoria da obra;
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Divulgação da obra para sua lista de contatos e mídias sociais;
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Elaboração de banners e cards de divulgação, quando necessário, com vistas à visibilização da obra;
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Publicação das obras premiadas e o seu lançamento no ENBNA/EIBNA 2025.
9. DO CRONOGRAMA DO PRÊMIO
Art. 19º: A seguir, cronograma de realização do Prêmio ENBNA/EIBNA 2025 – Categorias Sanfoka e Griôt:
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º: Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação do ENBNA/EIBNA 2025.

